Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 208, de 17 de junho de 2025
Lei nº 208/2025
Certifico, para os aeviaos uns que es,.-'
LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE, Nesta Data J ESTADO DA PARAÍBA ÇyzrcK rlXÁOi^Ã Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Govern?ri<v LEI COMPLEMENTAR N° % 0 & DE ^ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Altera o art. 304 da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Altera a redação do art. 304 da Lei Complementar n° 96, de 03 de dezembro de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
"
PALACIO DO G O V E R N A D O ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, A Ar de junho de 13/° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
Governador