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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 206, de 6 de novembro de 1941

Lei nº 206/1941

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 206 de 6 de novembro de 19 41. Suplementa dotações orçamen tárias na Secretaria do Interior, no total de 133:424$300. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 6º, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e com aprovação do Departamento Administrativo, DECRETA: rias:

Art. 19.
Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentá 3 I - VIII - Secretaria do Interior e Segurança Pública GABINETE DO SECRETARIO - 8044 5 - Despesas Diversas Ajuda de custo, diárias, substituições é gratificação adicional DIRETORIA GERAL DE SAÚDE PÚBLICA 8403 1 - Material de consumo Material técnico, medicamentos e outros 34:000$000 92:4248300
Art. 29.
- 6 Encargos Diversos XIV - Eventuais Secretaria do Interior e Segurança Pública 7:000$000 133:4243300 Considera-se recurso para a presente suplementação,

1 o saldo da redução verificada pelo decreto-lei nº 184, de 21 de agosto de 1941.

Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. JOAO PESSOA, 6 de novembro de 1941, 53º da Proclamação da República. Mipul Fatchroially PUBLICADO NO ORGIO OFICIAL FESTA DATA. SECRET RIA DA INTERVENTORIA, 7, Novembro-1941. Oficial adminitrativo classe "K"

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