Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 206, de 27 de fevereiro de 1967
DL 206
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Escola de Enfermagem Alfredo Pinto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967
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