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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 206, de 27 de fevereiro de 1967

DL 206

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a Escola de Enfermagem Alfredo Pinto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1.
A Escola Profissional de Enfermeiros e Enfermeiras, criada pela Lei nº 791, de 27 de setembro de 1890, e reorganizada pelo Decreto-lei nº 4.725, de 22 de setembro de 1942, com o nome de Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto, passa a denominar-se “Escola de Enfermagem Alfredo Pinto”, subordinada ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 2.
A Escola de Enfermagem Alfredo Pinto terá por finalidades:
Ipromover estudos e pesquisas concernentes ao preparo e aperfeiçoamento de pessoal de enfermagem;
IIrealizar cursos de graduação e de auxiliar de enfermagem, podendo adotar currículos experimentais, além dos de pós-graduação, aperfeiçoamento e especialização, particularmente do campo de enfermagem psiquiátrica.
Art. 3.
Até que o Orçamento da União consigne dotações especificas, a despesa com a Escola de Enfermagem Alfredo Pinto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Serviço Nacional de Doenças Mentais (Órgão Dependentes).
Art. 4.
Os membros do corpo docente da Escola de enfermagem Alfredo Pinto serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar.
Art. 5.
Fica o Ministro da Saúde autorizado a constituir um Grupo de Trabalho, com a participação de um representante do Ministério da Educação e Cultura, com o objetivo de propor a adoção das medidas complementares a êste Decreto-Lei.
Art. 6.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo de Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967

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