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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 204, de 30 de outubro de 2024

Lei nº 204/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos rins que esL

LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE. Nesta Data 3 1 / 10 íM H

Gerência Executiva de Registro de Atos e leaislacão da Casa Civil do Governador LEI COMPLEMENTAR N° 204 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Revoga dispositivo da Lei Complementar n° 96, de 03 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica revogado o inciso IX do art. 178 da Lei Complementar n° 96, de 03 de dezembro de 2010.

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 20 de novembro de 2024.

ESTADO DA da Proclamação

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