Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 198, de 29 de julho de 2024
Lei nº 198/2024
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Certifico, para os devidos fins que e~t-
LEI COMPLtMENTAR foi publicad;, r,.: DO~. Nes~ata 30 I 0-1-- I aM4 . Vmo CJ;i:q °' ~ , Gerência Executiva de Registro de Atos e ESTADO DA PARAIBA Leaislacão da casa Civil do Governadw
LEI COMPLEMENTAR Nº ~ 98 DE ~ DE JULHO DE 2024. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010, para tratar da recomposição dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça da Paraíba, além de esta belecer outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
art. 7°-A, que passa a viger com a seguinte redação:
"Seção 1-A Do Órgão Especial
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"Art. 9~ .................................................. . § J º Cada Câmara Cível é composta por cinco desembargadores; a Câmara Criminal é composta por se· desembargadores. "
ESTADO DA PARAÍBA
TÍTULO I
do Livro I da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
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ESTADO DA PARAÍBA
LIVRO II – da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 201 O, com a seguinte redação:
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, fl9 024; 13 6° da Proclamação da República.
JOÃO
overnador