Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 197, de 29 de setembro de 1941

Lei nº 197/1941

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 32.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 197 de 29 de setembro de 19 41. • + Autoriza o Governo do Estado a garantir solidariamente um contrato de empréstimo de 1.700:000$000, pelo Banco do Es tado da Paraíba com o Banco do Brasil. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e aprovação do Departamento Administrativo do Estado, • com CONSIDERANDO que o Estado se acha autorizado a contrair um empréstimo de 1.700.000$000, a juros de 7%, destinado à execução do plano de melhoramento dos Serviços Elétricos desta cidade; ° CONSIDERANDO que êsse contrato deverá ser celebrado com Banco do Estado da Paraíba, mediante um crédito de igual quantia que lhe será aberto pelo Banco do Brasil; CONSIDERANDO que, em segurança dessa operação entre os referidos estabelecimentos de crédito, se torna necessária a garantia fidejussoria do Estado, DECRETA: -

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a garantir, solidariamente, um contrato de empréstimo da importância de .... 1.700:000$000, a ser contraido pelo Banco do Estado da Paraíba com o Banco do Brasil, e destinado ao financiamento do plano de melhoramento dos Serviços Elétricos desta Capital. -
Art. 2.
O Governo do Estado intervirá nêste contrato, por intermédio do Secretário da Fazenda.
Art. 32.
Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 1941, 53º da Proclamação da República. By Careery PUBLICADO NO ORGÃO OFICIALDO ESTADO DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVENTORIA, 30-Setembro-1941 A a. Sein Zu Oficial administrat. cl."Kw

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.