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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 197, de 29 de julho de 2024

Lei nº 197/2024

Certifico, paraosdevidos fins que estê

LEI COMPLtMENTAR foi publicada nc DO~ta . O l..JEj ~4 ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Atos e Leaislacão da Casa Civil do Governadoy LEI COMPLEMENTAR Nº ~9::f DE ~9 DE JULHO DE 2024. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 96, de 3 de dezemb ro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XV ao art. 136-A da

SEÇÃO III

do Capítulo XII do Título III do Livro I da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 136-
A. ... ..... .. .... ........... ... .. ..... .. ... .... .. ... .. .... ........ ...... ..
XVpelo exercício da coordenação adjunta de cartórios unificados, com a limitação do § 2 ºdeste artigo. ".
Art. 2.
O caput e o parágrafo único do art. 183-A da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 183-
A. Na impossibilidade legal de designação até o 3° Juiz Substituto Automático, nos termos do§ 4° do art. 183, serão competentes os substitutos deste e seus subsequentes, conforme tabela de substituição automática editada em Resolução do Tribunal de Justiça.
Parágrafo únicoEsgotados, sem designação válida, a substituição automática estabelecida no caput deste artigo, norma resolutiva o Tribunal de Justiça disciplinará outras regras de substituições. ".

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
O parágrafo único do art. 205 da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 205.
.... ........... ......... .. ................................. .... .... .
Parágrafo únicoNos casos de impedimento, suspeição ou afastamento legal de membro da Turma Recursa!, este será substituído p or membro de outra Turma Recursa!, além de outros substitutos, coriforme dispuser norma resolutiva do Tribunal de Justiça. ".
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogada a Lei Complementar nº 14 7, de 03 de janeiro de 2018.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, it9 20 4; 136º da Proclamação da República.

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