Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 196, de 1 de julho de 2024
Lei nº 196/2024
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Ce1tifico. p2ra os devidos fins que esta
LEI Côt'JPL~MEi~TAH foi publicada no DOE. Nesta Data~/_ Of/ ~~~ ESTADO DA PARAÍBA Cdíi(; ~~ sa: Gerência Exec:.iiiva de Reg1slro de Atos ·e DE 01 rtEislr&1J:o ªi)~ d~&2~rnarlil'
5 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 196 AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Altera a Lei Complementar Estadual nº 96/2010, para dispor sobre a criação da contadoria estadualizada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
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As despesas decorrentes da execução desta Lei
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O~ de e 2 24; 13 6º da Proclamação da República.
JOÃO A