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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 194, de 17 de junho de 2024

Lei nº 194/2024

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Certifico, para os devidos fins que estê

LEI COMPLEMENTAR foi publicada r,c DOE. Nesta OataJ.LI~/ cW~~ , ~J;;gg~ ESTADO DA PARAIBA Gerência Executiva de Registro de Atos e a 11 leaislacão da Casa Civil do GovernadnLEI COMPLEMENTAR Nº 1.::;1 DE ..f .':f-. DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira de Defensor Público do Estado da Paraíba, previsto na Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012, a fim de aumentar o número de cargos de Defensor Público Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos do caput do art. 240 da Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 240.
...........................................................................................
IDefensor Público de 1° Categoria (símbolo DP-1): 26 cargos;
IIDefensor Público de 2º Categoria (símbolo DP-2): 106 cargos;
IIIDefensor Público de 3º Categoria (símbolo - DP-3): 170 cargos;
IVDefensor Público Especial (símbolo - DP - 4): 26 cargos." (NR)
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução dessa Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública da Paraíba.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, ~+

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