Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 193, de 15 de maio de 2024
Lei nº 193/2024
Certifico, para os devidos rins que esc
LEI COMPLEMENTAR foi publicada nc DOE, Nesta,Data \Ç> / 05 I M Ít ÇyxnOy ^ A £/\C \ __ E S T A D O D A P A R A ÍB A Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Govemadrr LEI COMPLEMENTAR N° y]0 3 DE DE MAIO DE 2024. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 96, de 03 de dezembro de 2010, dispondo sobre a reestruturação do segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O caput do art. 4o da Lei Complementar n° 96, 03 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1 - 7 (sete) cargos de desembargador, símbolo PJ-4;
1 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A"5 de maio de 2024; 136° da PiracL ão da República.
JOAO A ^V E D O LINS FILHO
íovernador