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Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 193, de 15 de maio de 2024

Lei nº 193/2024

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Certifico, para os devidos rins que esc

LEI COMPLEMENTAR foi publicada nc DOE, Nesta,Data \Ç> / 05 I M Ít ÇyxnOy ^ A £/\C \ __ E S T A D O D A P A R A ÍB A Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Govemadrr LEI COMPLEMENTAR N° y]0 3 DE DE MAIO DE 2024. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 96, de 03 de dezembro de 2010, dispondo sobre a reestruturação do segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O caput do art. 4o da Lei Complementar n° 96, 03 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 26 (vinte e seis) desembargadores, sendo presidido por um deles, e tem sua competência disposta na Constituição Federal (art. 125, § Io), na Constituição do Estado e na legislação infraconstitucional.".
Art. 2.
Ficam criados na Estrutura do Tribunal de Justiça da Paraíba:

1 - 7 (sete) cargos de desembargador, símbolo PJ-4;

II7 (sete) cargos de chefe de gabinete, de provimento em comissão, símbolo CGS-01;
III14 (quatorze) cargos de assessor de gabinete, de provimento em comissão, símbolo CAS-01;
IV35 (trinta e cinco) cargos de assistente jurídico, de provimento em comissão, símbolo CAS-01.

1 ESTADO DA PARAÍBA

Parágrafo únicoA instalação dos gabinetes dos desembargadores previstos neste artigo fica condicionada à edição de Ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A"5 de maio de 2024; 136° da PiracL ão da República.

JOAO A ^V E D O LINS FILHO

íovernador

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