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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 189, de 29 de dezembro de 2023

Lei nº 189/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que esta

LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE. Nesta DataJJ.:J__/_QJ_/ JOi~

ESTADO DA PARAÍBA

-~~º'~ Gerência Executiva de Registro de Atos e Let.islacão da Casa Civil do Governado· LEI COMPLEMENTAR Nº 189 DE :i9 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Eleva a Comarca de Boqueirão para a i3 Entrância do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevada para a 2ª Entrância do Poder Judiciário do Estado da Paraíba a Comarca de Boqueirão, de que trata a Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, z:j' 2023; 135º da Proclamação da República.

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