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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 187, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 187/2023

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Art. 35. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que esta

LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE, Nesta Data W I J\% I ã Q B

C^JK k ( j u c t o , ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governado' LEI COMPLEMENTAR Nü 1 8 3 DE 1 3 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dá nova redação ao art. 35 da Lei Complementar n° 157, de 17 de fevereiro de 2020, para possibilitar a incorporação do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires ao patrimônio da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde - PB Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io O artigo 35 da Lei Complementam0 157, de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 35.
Ficam autorizadas as incorporações ao patrimônio da PB Saúde dos seguintes hospitais integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde:
IFlospital Geral de Mamanguape;
IIHospital Metropolitano Dom José Maria Pires.

§ IoAs transferências dos hospitais enumerados nos incisos deste artigo serão realizadas mediante ato do titular da Secretaria de Estado da Saúde.

§ 2ºAs incorporações previstas no caput deste artigo incluem o imóvel, o acervo técnico, documental, mobiliário e equipamentos."
Art. 2.
Esta Lei ComplemeiUamentra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GÓ ·O DA PARAÍBA, em João Pessoa, B de dezembro de 2023; 135 la Prckdamação da República.

JOAO

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