Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 186, de 21 de setembro de 2023
Lei nº 186/2023
Certifico, para os devidos fins que esta
LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE, Nesta Data 3 Â I OQ I & 0 & 3 L/j&lax Ò^UC{ò\ Gerência Executiva ée Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA Leaislacão da Casa Civil do Governado-
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n.° 97, de 22 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O caput do art. 151 da Lei Complementar Estadual n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com a seguinte redação:
"
"
" (NR) ESTADO DA PARAÍBA
"
§ I o Para os fins do disposto nos incisos III, IV e VI deste artigo, os dias de afastamento do membro do Ministério Público serão considerados de efetivo exercício, salvo, na hipótese do inciso VI, quando o afastamento for para o exercício dos mandatos, dos cargos comissionados e das funções de confiança referidos no inciso IV ou do Conselho Nacional do Ministério Público.
art. 152 da Lei Complementar n.° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
2023; 135° da