Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 184, de 21 de agosto de 1941
Lei nº 184/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 184 de 21 de Agosto de 19 41 Reduz dotação orçamentária no total de 541:744$300 e abre créditos suplementares no total de 408:320$000. O Interventor Federal : Interino no Estado da Paraíba, de acordo com o estabelecido no artº. 6º, item IV, do Decreto-lei nº. 1.202, de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado 8211 - DECRET A:
- 2 G. P. S. F. GABINETE DO SECRETARIO Art. 2º- Abre a diversos Departamentos do Estado o crédito suplementar de Rs. 408:320$000 de acordo com a discriminação que se segue: SECRETARIA DO INTERIOR VI Fôrga Policial 8211 Pessoal Variável - Sub-Tenentes 17:820$000 8213 - Material de consumo Artigos de expediente 2:000$000 8214 Despesas diversas Asseio e conservação dos quartéis 1:500$000 Funerais 1:000$000 22:320$000 V - Imprensa Oficial 8692 Material permanente Aquisição e concertos de máquinas 110:000$000 8693 - Material de consumo 8694 - Combustível, papel e outros materiais Livros e impressos pela Imprensa Oficial Informações telegráficas, correspondência e reportagens 1:000$000 Consumo de luz e energia eletrica 4:000$000 210:000$000 1:000$000 Despesas Diversas 326:000$000 8094 - SECRETARIA DA FAZENDA
PUBLICADO NO STIGAO Outo-1941 ORCHETARIN DA TUTAN, BRO, Prosto 0 Veisler Rennin unin.olause "K"