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Decreto-Lei nº 184, de 21 de fevereiro de 1967

DL 184

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a criação de cargos em comissão, no Conselho Federal de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4,

decreta:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, símbolo 4-C, de Secretário de Câmara do Conselho Federal de Cultura.
Art. 2.
A despesa decorrente do disposto no artigo anterior, bem como os vencimentos do cargo de Secretário Geral do Conselho Federal de Cultura, símbolo 2-C, criado pelo artigo 5º do Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966, correrão à conta de crédito especial aberto.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. castelLo branco

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1967

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