Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 184, de 21 de fevereiro de 1967
DL 184
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a criação de cargos em comissão, no Conselho Federal de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4,
decreta:
Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. castelLo branco
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1967
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