Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 183, de 12 de agosto de 1941
Lei nº 183/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 183 de 12 de Agosto de 19 41. Cria a função gratificada de Diretor do Asilo Colô nia "Getúlio Vargas". O Interventor Federal: INTERINO NO ESTADO DA PARAÍBA, de acordo com o art. 6º, nº IV, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de Abril de 1939, e com aprovação do Departamento Administrativo,
Art. 1.
- DECRETA: Fica criada a função gratificada de Diretor do Asilo Colônia "Getúlio Vargas", com a gratificação anual de 9:600$000 (nove contos e seiscentos mil réis), privativa da carreira de médico do Quadro Único do Estado.
Art. 22.
- ▲ despesa correspondente à criação dessa função com rerá, no corrente exercício, à conta da consignação 8414 - Leprosário Rio do Meio Sub-consignação 1
Art. 3.
- - Manutenção. Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO PESSOA, 12 de Agosto de 1941, 53° da Proclamação đạ blica. Miguel PUBLICA-