Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 183, de 21 de fevereiro de 1967

DL 183

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 2º do Ato lnstitucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:

Art. 1.
Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1967, na forma a seguir discriminada:
4.06.00- Ministério da Educação e Cultura
4.06.10- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.9.0- Diversas Transferências Correntes

ONDE SE LÊ:

Cr$1.000

3.2.9.5- Pessoas
3) Indenizações Trabalhistas .......................................25.500

LEIA-SE:

3.2.9.5- Pessoas
1) Auxílio Doença ......................................................20.000
3) Indenizações Trabalhistas .......................................5.500
4.06.11- Departamento Nacional de Educação

ONDE SE LÊ:

04.03.2.0846- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais ..............................2.753.591
04.03.2.0850- Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acôrdo com Plano Nacional de Educação ..............1.300.000

LEIA-SE:

04.03.2.0846- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais ...................................................3.154.591
04.03.2.0850- Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acordo com o Plano Nacional de Educação .............899.000
4.06.22- Serviços de Radiodifusão Educativa ...........................
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos

ONDE SE LÊ:

4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial30.000
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações .....................................183.000

LEIA-SE:

4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial135.000
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações .....................................128.000
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO Branco

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1967 e retificado em 24.2.1967

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.