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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 182, de 27 de janeiro de 2023

Lei nº 182/2023

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LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE Nesta Data :18 I Oi I &oJ.3

ck°'~lx~· Gerência Executiva de Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA Leqislacão da Casa Civil do GovernadoLEI COMPLEMENTAR Nº 182 DE 27 DE JANEIRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a redação do artigo 8º e revoga os incisos VIII e XI do caput do artigo 7º, ambos da Lei Complementar nº 168, de 21 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço sabt::r que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso III ao caput do artigo 8° da Lei Complementar nº 168, de 22 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - exercer as competências:

a)necessárias à gestão da Microrregião, com exceções das previstas no artigo 7° desta Lei; e
b)que lhe tenham sido delegadas pelo Colegiado Microrregional."
Art. 2.
Ficam revogados os incisos VIII e XI do caput do

artigo 7º da Lei Complementar nº 168, de 22 de junho de 2021.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de janeiro de 202 , 135° d Proclamação da República.

ÊDO LINS FILHO ernador

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