Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 182, de 27 de janeiro de 2023
Lei nº 182/2023
Cert1nco, para os devidos fins quê esta
LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE Nesta Data :18 I Oi I &oJ.3
ck°'~lx~· Gerência Executiva de Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA Leqislacão da Casa Civil do GovernadoLEI COMPLEMENTAR Nº 182 DE 27 DE JANEIRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera a redação do artigo 8º e revoga os incisos VIII e XI do caput do artigo 7º, ambos da Lei Complementar nº 168, de 21 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço sabt::r que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"III - exercer as competências:
artigo 7º da Lei Complementar nº 168, de 22 de junho de 2021.
O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de janeiro de 202 , 135° d Proclamação da República.
ÊDO LINS FILHO ernador