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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 180, de 8 de agosto de 1941

Lei nº 180/1941

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GOVERNO DA PARAÍBA Decreto - Lei 180 de 8 de de 19 41 agosto Altera, sem aumento de despesa, verbas da Secretaria do Interior e Segurança Pública. O Interventor Federal: Interino no Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 6º do Decreto-lei nº 1.202 de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Art. 1.
Ficam reduzidas de Rs 20:000$000 e 15:000$000, Estabeleci10 respectivamente as consignações 8. 384 - Educação Pública mentos de Ensino e 8.984 Subvenções, Contribuições e Auxilios em Geral, na verba ENCARGOS DIVERSOSSubvenções Contribuições e Auxilios, do orçamento em vigor. Acrescente-se ás sub-consignações abaixo indi-
Art. 2.
- cadas, das consignações 8.043 - Material de Consumo e 3.044 - Despesas Diversas, da Secretaria do Interior e Segurança Pública - Gabinete do Secretário a importância de Rs 35:000$000, proveniente das reduções a que se refere o artigo anterior, sendo: Consignação 8.043 Material de Consumo: Combustível, lubrificantes, concertos e pertences de autos... Consignações 8.044 - Ajuda de custo, diárias, substituições e gratificação adicional..... 20:000$000 Despesas Diversas: 15:000$000 Total... 35:000$000
Art. 3.
"evogam-se as disposições en contrário.

João PESSOA, 8 de agosto de 1941, 53º da Proclamação da “epública. St PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVENTORIA FEDERAL, 9 de agosto de 1941 INTERVENTORIA FEDERAL, admin. classe "K"

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