Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 180, de 8 de agosto de 1941
Lei nº 180/1941
GOVERNO DA PARAÍBA Decreto - Lei 180 de 8 de de 19 41 agosto Altera, sem aumento de despesa, verbas da Secretaria do Interior e Segurança Pública. O Interventor Federal: Interino no Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 6º do Decreto-lei nº 1.202 de 8 de abril de 1939, DECRETA:
João PESSOA, 8 de agosto de 1941, 53º da Proclamação da “epública. St PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVENTORIA FEDERAL, 9 de agosto de 1941 INTERVENTORIA FEDERAL, admin. classe "K"