Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 179, de 20 de outubro de 2022
Lei nº 179/2022
Certifico, para os devidos fins.que esta
LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE, Ne_§,t,aData* /.l.!2..)~ V g O\ ~e-\0 ~ Gerênci~ Executiva ~~ ~egistro de Atos ; ESTADO DA PARAÍBA Leais!acao da Casa Civil do Governado
LEI COMPLEMENTAR Nº ~ :f9 DE iü DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Altera o art. 245, da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010 (LOJE), que dispõe sobre a designação de chefe de cartório.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 2; 134º da Proclamação da República.
JOÃO ÊDO LINS FILHO
vernador