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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 178, de 20 de outubro de 2022

Lei nº 178/2022

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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tertifico, para os devidos fins que esta

LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE Nesta Data JA /J..QJ ~ ~~~ 4 Gerência Executiva de Registro de Atods e ESTADO DA PARAÍBA LerJistacão da Casa Civil do Governa ti'

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 166, de 11 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4° da Lei Complementar nº 166, de 11 de março de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
O quantitativo de cargos será estabelecido no anexo único desta Lei.
§ 1ºFicam extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar não abrangidos pelo quantitativo previsto no anexo único.
§ 2ºExcepciona-se da regra prevista no § 1º deste artigo apenas os cargos necessários ao cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado.
§ 3ºA preservação excepcional prevista no § 2° deste artigo não alcança os processos judiciais em curso, nem implica em reconhecimento de direito subjetivo à nomeação de candidatos.
§ 4ºAto da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba regulamentará o procedimento de nomeação previsto no § 2º deste artigo.".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE · ST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, iiü ação da República.

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