Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 166, de 11 de março de 2021
Lei nº 166/2021
,
ESTADO DA PARAIBA
LEI COMPLEMENTAR Nº , 166 DE 11 DE MARÇO DE 2021. AUTORIA: PODER JUDICIARIO
Dispõe sobre o quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço sabei· que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
',
ESTADO DA PARAÍBA
1 1
humanos da respectiva comarca, podendo sei· designado, por ato do Presidente do T1 ibunal de Justiça, para atuai· em quaisquer de suas unidades. 1
, PALÁCIO DO GOV O D ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 11 de março de 20 l; 13 da Procl mação da República.
Publicada no DOE de 12/03/2021 Republicada por incorreção.
' ESTADO DA PARAIBA
' ANEXOUNICO COf\I\ PL6 M·tl\JTA R fJº À66 1 c1, ~ ~ cli ITTaú:10 de_ ~d.1 Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Judiciário do Estado da Paraíba
SECRETARIA DO TRIBUNAL
CARGO QUANTIDADE Analista Judiciário 125 Analista Judiciário em Desenvolvimento de Sistemas 60 Analista Judiciário em Banco de Dados 10 Analista Judiciário em Infraestrura de TI 30 Técnico Judiciário 190 Técnico Judiciário em Tecnologia da Informação 168 Auxiliar Jucidiário 144
1º GRAU
CARGO QUANTIDADE Analista Judiciário 350 Técnico Judiciário 1125 Auxiliar Judiciário 18 Oficial de Justiça 994 Analsita Judiciário Contabilidade 8 Analsita Judiciário Assistente Social 40 Analista Judiciario Psicólo20 40 Analista Judiciáio Pedago ia 13 Analista Judiciário Médico Psic uiatra 3 ~
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