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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 177, de 20 de outubro de 2022

Lei nº 177/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico. para os devidos fins que esta

LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE. Nesta Data ci1 /__iQ_I M<;}Jj C/2:ii °' êLi; q ~ Gerência Executiva de Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA Leaislacão da Casa Civil do Governado-

Transforma funções comissionadas existentes na estrutura do Poder Judiciário

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformadas, na estrutura do Poder Judiciário do Estado, quarto funções comissionadas de Chefe de Cartório, prevista no art. 21 do Capítulo V, do Título I, do Livro III da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 201 O, correspondentes aos incisos I, IV, V e VI do

art. 11 da Subseção II, da Seção I, do Capítulo IV, do Título I, do Livro III da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 201 O, em função comissionada de Oficial Judiciário IV - símbolo PJ-FPJ-005 - com idêntico padrão remuneratório das funções comissionadas transfonnadas.

Parágrafo umco. As funções comissionadas transformadas são privativas de servidores designados para o NEJURE.

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~0 022; 134º da Proclamação da República.

JOÃOAZ

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