Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 177, de 20 de outubro de 2022
Lei nº 177/2022
Certifico. para os devidos fins que esta
LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE. Nesta Data ci1 /__iQ_I M<;}Jj C/2:ii °' êLi; q ~ Gerência Executiva de Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA Leaislacão da Casa Civil do Governado-
Transforma funções comissionadas existentes na estrutura do Poder Judiciário
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 11 da Subseção II, da Seção I, do Capítulo IV, do Título I, do Livro III da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 201 O, em função comissionada de Oficial Judiciário IV - símbolo PJ-FPJ-005 - com idêntico padrão remuneratório das funções comissionadas transfonnadas.
Parágrafo umco. As funções comissionadas transformadas são privativas de servidores designados para o NEJURE.
PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~0 022; 134º da Proclamação da República.
JOÃOAZ