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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 173, de 20 de abril de 2022

Lei nº 173/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Eleva a Comarca de Patos para a 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA

PARAÍBA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevada para a 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado da Paraíba a Comarca de Patos, de que trata a Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.

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