Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 173, de 20 de abril de 2022
Lei nº 173/2022
Cerlifico, parn os devidos fins que est2
LEI COMPLEMEt~TAR foi publicada no DOE_,Ns~\J ~~-/~
/ma Ç16 - - ' - - - " - - --<--=-..>..----'-'-- Gerência E,.:0cutiva de Registro de .A.tos e ESTADO DA PARAÍBA lec1isLx2io da Casa Civil do Governad 0 ·
Eleva a Comarca de Patos para a 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.