Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 172, de 20 de abril de 2022
Lei nº 172/2022
Altera o art. 191, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 96, de 03 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. l 91 .............................................................................. .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril de 2022; 134º da Pro República.
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