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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 172, de 20 de abril de 2022

Lei nº 172/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 191, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 96, de 03 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA

PARAÍBA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 191, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 96, de 03 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. l 91 .............................................................................. .

§ 1ºO cartório será chefiado por um militar graduado (primeiro sargento ou subtenente) ou por um oficial até a patente de tenentecoronel, requisitado ao Comandante-Geral da Polícia Militar pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do Juiz Competente."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril de 2022; 134º da Pro República.

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