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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 170, de 17 de fevereiro de 2022

Lei nº 170/2022

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ESTADO DA PARAÍBA

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LEI COMPLEMENTAR Nº , 1 Q DE -i + DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

Modifica dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba.

O GOVERNADOR DOESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
O art. 172-A da Lei Complementar Estadual nº 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Ati. 172-A. A licença compensatória será concedida quando de substituição cumulativa ou desempenho simultâneo de cargos ou funções em mais de um órgão do Ministério Público ou de acumulação de acervo processual ou procedimental e poderá ser conve1iida em pecúnia, na forma que dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça." (NR)

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVE ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;j 1 ão da República.

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