Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 170, de 17 de fevereiro de 2022
Lei nº 170/2022
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ESTADO DA PARAÍBA
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LEI COMPLEMENTAR Nº , 1 Q DE -i + DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
Modifica dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba.
O GOVERNADOR DOESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
"Ati. 172-A. A licença compensatória será concedida quando de substituição cumulativa ou desempenho simultâneo de cargos ou funções em mais de um órgão do Ministério Público ou de acumulação de acervo processual ou procedimental e poderá ser conve1iida em pecúnia, na forma que dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça." (NR)
PALÁCIO DO GOVE ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;j 1 ão da República.