Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 17, de 25 de julho de 1979
Lei nº 17/1979
ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa João Pessoa Pb. LEI COMPLEMENTAR NO 17 DE 25 DE JULHO DE 1979.
Acresce artigo às disposições gerais e transitórias da Lei Complementar' no 02, de 17 de fevereiro de 1971, e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa faz saber que o Poder
Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei Complementar:
Leveler tagge PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 21 of 19922 02.8.79 Rep. 02. Clive
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa -2- de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, João Pessoa, João Pessoa - Pb. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, em 25 de julho de 1979. EVALDO GONÇALVES DE QUEIROZ PRESIDENTE EGIDIO SILVA MADRŪGA, ? SECRE ECRETARIO MÚCIO WANDERLEY SATYRO 29 SECRETARIO
E.P. GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR 2. A.de 27-7-79 # 02-8-79 LEI COMPLEMENTAR N 17, DE 25 DE JULHO DE 1979. Acresce artigo às disposições gerais e transitórias da Lei Complementar nº 2, de 17 de fevereiro de 1971, e dá outras provi dências.
O Presidente da Assembléia Legislativa faz saber que o Poder Legis
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei Complementar: