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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 167, de 20 de maio de 2021

Lei nº 167/2021

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Certifico,para os devidos fins que esta

LEI COMPLEMENTAR foi publicada no . OE NestaData ~~ I o51:203=:1 D

-' ~ Z?- C/010\ =~ VQ\. Gerênci~ Executiva d~ ~egistro de Atos : Leaislacao da Casa C1v1I do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Acrescenta e modifica dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 971201 O (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) fica acrescido de § 1º-A, com a seguinte redação:

"

Art. 33.
missis

Omissis

§ 1º-A A instalação de Promotorias de Justiça será efetuada por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça.

Omissis" (J\JR)

Art. 2.
O parágrafo único do art. 117 da Lei Complementar Estadual nº 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 117.
missis

ESTADO DA PARAÍBA

Parágrafo únicoNa promoção para a entrância intermediária, os Promotores de Justiça Substitutos poderão concorrer caso não haja inscrição, no respectivo edital, de membros da entrância inicial." (NR)
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, dfJ de maio da Proclamação da República.

JOÃO ÊDO LINS FILHO

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