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Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 165, de 13 de janeiro de 2021

Lei nº 165/2021

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LEI COMPLEMENTAR Nº 16°5

DE DE JANEIRO DE13 2021. AUTORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012, que dispõe sobre cargos de natureza administrativa e de atividades meio da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e exclui a obrigatoriedade do pagamento da inscrição profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados os incisos III, IV, V e VI do art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 104, de 23 de maio de 2012.
Art. 2.
Fica revogado o inciso VIII do art. 101 da Lei Complementar Estadual nº 104, de 23 de maio de 2012 .
Art. 3.
Fica revogado o art. 115 da Complementar Estadual nº 104, de 23 de maio de 2012.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERN O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 3 de janeiro de 20 l; 133º da P oclamação da República.

OLINSFILHO

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