Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 163, de 21 de dezembro de 2020
Lei nº 163/2020
Cer1ifico,paro os devidos tins, que .~sto
LEI COMPLEM.,E~.!AR foi publicalf1Ddcino DOE,Nes~to~11)_ I * (/;?){ ()\:;;- °' . Gerência Executiva de Registrçi de 'Atos
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e Legislação e:: ,. ····1 Civil do Go v· e. r n o d o
· ESTADO DA PARAÍBA
Readequa o percentual m1mmo de cargos comissionados, no Tribunal de Justiça da Paraíba, destinados aos servidores efetivos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GO O DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~J de dezembro de 2020; 132º epública.