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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 16, de 3 de janeiro de 1979

Lei nº 16/1979

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Art. 1. Art. 20.
2 artigos

DIARIO OFICIAL DE 12.01.1979 GOVERNO DA PARAIBA LEI COMPLEMENTAR NO 16. de 03 de janeiro de 1979

Acrescenta 0 $ 50 ao artigo 51 da Lei Complementar nº 2, de 17 de fevereiro de 1971 e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ao Artigo 51, da Lei Complementar nº 2,de 17 de fevereiro de 1971, fica acrescido o $ 59. "Os subsídios fixados neste artigo serão atuali zados, automaticamente, para a mesma legislatura, quando ocorrer fixação ou majoração de subsídios dos Deputados duais". Esta de - data
Art. 20.
A presente Lei entrará em vigor na sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 03 de janeiro de 1979; 910 da Proclamação da República. Parceiro Neto Dorgival Terceiro Neto ) GOVERNADOR Glucht auch C ( Adailton Coelho Costa) João

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