Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 16, de 26 de maio de 1993
Lei nº 16/1993
ESTADO DA PAHAlBA
Modifica os incisos I, II e III e o Parágrafo lo, do art. 20 da Lei Complementar no 01/90, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO - Os incisos I, II e III e o parágrafo lO do
tes e centro urbano já constituído, com número de casas superior a cento e vinte;
e Seção Eleitoral;
lícia, Posto Médico e Posto Telefônico.
§ lo - Os requisitos do Inciso I serão apurados pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; do II, pelo Tribunal Regional Eleitoral; e do III, pelo Tribunal de Justiça, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria Estadual de Saúde e Telpa, respectiv ente.
CAE/nvs
.. , ., ·_ ~ .. . 'o~ .. <D 6___/ !j'_~_
-02-
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 26 de maio de 1993; 1050 da Proclamação da República.
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejamento