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Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 158, de 17 de fevereiro de 2020

Lei nº 158/2020

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Art. 2.
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Acrescenta dispositivo na Lei Complementar D° 96, de 03 de dezembro de 2010, que trata da atuação das equipes multidisciplinares.

O GOVE RNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanci ono a seguinte Lei Complementar:

Art. I ° Fica acrescido o art. 336-A ao Título IV do Livro \I da Lei Complementar nO96. de 03 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 336-A As equipes multidisci plinares, de que tratam os arti gos 335 e 336, poderão prestar serviços em outras áreas de atuação jurisdiciof\al, mediante ato da Presidência."

Art. 2.
" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -11 ; 1320 clamação da República.

O LINS FILHO

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