Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 158, de 12 de abril de 1941
Lei nº 158/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 158 de 12 de A bril de 19 41 Suprime, no uadro Unico do Estado, a carreira de "Serven te" e crea a de "Contínuo". O Interventor Federal : TO NO ESTO DE PAVIA, urando das atribuições que lhe são conforilic pelo art. 79, inciso I, do Dcto-Lei Federal nº 1202, Se 2 de -bril de 1939, DE TTA:
Art. 1.
- Fica surrinide no Quadro Unico do Estado, to Chamois de #3 "UCHTTUTTO". e creada, no meno quadro, a carreira de
Art. 22.
As tabelas anexas ao Decreto-Lei 140, de 30 de Dezembro de 1940, ficam alteradas na forma das que acompanham O crecente decreto-lel.
Art. 39.
Revocou-se a disposições em contrário. JOZO HU201, 12 de Abril de 1941, 53º da ProclimaCão du. Te úblic. You Quique Falcadway
Veida