Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 158, de 10 de fevereiro de 1967
DL 158
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aposentadoria especial do aeronauta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 9º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTeLLO BRANco
L. G. do Nascimento e Silva
Eduardo Gomes
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1967