Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 156, de 25 de novembro de 2019
Lei nº 156/2019
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LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOEz')~:a~t;
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Modifica, acrescenta e revoga dispositivos à Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ZO A Lei Complementar Estadual nO 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
omissis
"
omissis
Xl - compensatória." (NR)
c}' ESTADO DA PARAíBA
"Art. / 72-A. A licença compensatória será concedida quando de substituição cumulativa ou desempenho simultâneo de cargos ou funções em mais de um órgão do Ministério Público e poderá ser convertida em pecúnia, na forma que dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. "
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de novembro de 2019; 13 da P oclamação da República.
JOÃO A ÊDO LINS FILHO
ernador