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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 156, de 25 de novembro de 2019

Lei nº 156/2019

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LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOEz')~:a~t;

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Modifica, acrescenta e revoga dispositivos à Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a alínea "f" do art. 151 da Lei Complementar nO97, de 22 de dezembro de 20 I O.

Art. ZO A Lei Complementar Estadual nO 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 152.
missis

omissis

d)pela participação em Comissão Especial ou realização de serviço extraordinário de interesse da lnstituição, fixada pelo Conselho Superior do Ministério Público;
e)outras previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geraL" (NR)

"

Art. 161.
missis

omissis

Xl - compensatória." (NR)

Art. 3.
Fica acrescido o art.l72-A à Lei Complementar Estadual nO 97/2010 (Lei O"âni" do Mi"i,tédo P"li,o d, P=lb.), rom seguinte redação :

c}' ESTADO DA PARAíBA

"Art. / 72-A. A licença compensatória será concedida quando de substituição cumulativa ou desempenho simultâneo de cargos ou funções em mais de um órgão do Ministério Público e poderá ser convertida em pecúnia, na forma que dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. "

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de novembro de 2019; 13 da P oclamação da República.

JOÃO A ÊDO LINS FILHO

ernador

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