Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 150, de 12 de julho de 2018
Lei nº 150/2018
-- "
LEI COMPLEMENTAR foi publicado n·.! DO~D~IJ ~ª I 01 f
~'o, 50. GerénClc E>: ccutlVC de Reglslro de AIO' e legisloçõ":, - C""I 00 G o J o r" o~ · ESTADO DA PARAÍBA
LEI COMPLEMENTAR N° , 150 DE l.'l DE JULHO DE 2018. AUTORIA: PODER JUDICIARIO
Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 96, de 03 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Lei de e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam revogadas as disposições em · · contráno.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, j.:2 de julho de 2018; 130° da Proclamação da ública.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO Distribuição da Competência das Varas Mistas da Comarca de Santa Rita
Comarcas Unidades Competência Competência
Judiciárias Privativa por Privativa
Distribuição I" vara mista Art. 175 Arts. 176, 177 e 178 · 2" vara mista Art. 164 Arts. 171 , 172 e 173 Santa Rita 3" vara mista Arts. 168 e 170 4" vara mista Art. 164 Arts. 166 e 169 5" vara mista Art. 175 Arts. 165, 167 e 179