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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 150, de 12 de julho de 2018

Lei nº 150/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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LEI COMPLEMENTAR N° , 150 DE l.'l DE JULHO DE 2018. AUTORIA: PODER JUDICIARIO

Altera o Anexo V da Lei Complementar n° 96, de 03 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Lei de e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei Complementar altera o Anexo V da Lei Complementar Estadual nO 96, de 03 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba.
Art. 2.
O Anexo V da Lei Complementar nO 96, de 03 de dezembro de 2010, em relação à Comarca de Santa Rita, passa a ter a redação constante da tabela anexa.

Ficam revogadas as disposições em · · contráno.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo os processos serem redistribuídos para as respectivas unidades judiciárias, conforme dispuser o ato presidencial a ser editado para disciplinar a matéria.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, j.:2 de julho de 2018; 130° da Proclamação da ública.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO Distribuição da Competência das Varas Mistas da Comarca de Santa Rita

Comarcas Unidades Competência Competência

Judiciárias Privativa por Privativa

Distribuição I" vara mista Art. 175 Arts. 176, 177 e 178 · 2" vara mista Art. 164 Arts. 171 , 172 e 173 Santa Rita 3" vara mista Arts. 168 e 170 4" vara mista Art. 164 Arts. 166 e 169 5" vara mista Art. 175 Arts. 165, 167 e 179

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