Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 149, de 10 de fevereiro de 1941
Lei nº 149/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 149 de 10 de Fevereiro de 19 41. Dispõe sobre as atribuições da Diretoria do Patrimônio do Estado e dá outras providências. O Interventor Federal : no Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e, na conformidade do disposto no art. 6º, inciso IV do decreto-lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1939: CONSIDERANDO que se tornam precisas medidas que defendam os bens patrimoniais do Estado, CONSIDERANDO que a defeza dos bens do Estado deve ser executada com segurança e eficiência, ções esparsas, CONSIDERANDO a necessidade de consolidar disposidando-lhes melhor redação, DECRETA:
G. P. 8. F. GABINETE DO SECRETÁRIO 2
G. P. S. F. GABINETE DO SECRETÁRIO 3 Artº. 9º- O Procurador da Fazenda remeterá, independente dè solicitação, as cópia de contratos que disserem Respeito a arrendamentos, locações e de outros atos que se relationem comQS bens dominials de Estado. -