Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 146, de 2 de janeiro de 2018
Lei nº 146/2018
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é ESTADO DA PARAÍBA Parágrafo umco. Caberá ao Corregedor-Geral regulamentar a realização das correições e inspeções.
1- Subprocuradores-Gerais;
llProcuradores de Justiça;
m - Promotores de Justiça;
ff/ omissões ou abusos que possam comprometer a atuação do Órgão, o prestíg}o da Instituição ou a regularidade de suas atividades. ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2018; 130° da Proclamação da R,públi~. fl~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador