Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 145, de 28 de dezembro de 2017
Lei nº 145/2017
li
Acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 97, de 22 de dezembro de 2010 (Lei Orgânica do Ministério) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art." Acrescenta-se o inciso VI ao § 5° do artigo 14 da Lei Complementar n° 97/201 0 (Lei Orgânica do Ministério Público). publicada no DOE. em sua edição suplementar 0° 14.526. de 23 de dezembro de 2010. com a seguinte redação:
"
Inciso 1- omissis Inciso li - omissis Inciso III - omissis Inciso IV - omissis Inciso V - omissis Inciso VI - Presidir a Cãmara de Mediação e Negociação em Conflitos Coletivos;"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 28 de dezembro de 2017; 1290 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador