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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 145, de 28 de dezembro de 2017

Lei nº 145/2017

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Acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 97, de 22 de dezembro de 2010 (Lei Orgânica do Ministério) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art." Acrescenta-se o inciso VI ao § 5° do artigo 14 da Lei Complementar n° 97/201 0 (Lei Orgânica do Ministério Público). publicada no DOE. em sua edição suplementar 0° 14.526. de 23 de dezembro de 2010. com a seguinte redação:

"

Art. 14.
[ ... )
§ 5ºomissis

Inciso 1- omissis Inciso li - omissis Inciso III - omissis Inciso IV - omissis Inciso V - omissis Inciso VI - Presidir a Cãmara de Mediação e Negociação em Conflitos Coletivos;"

Art. 2.
Fica revogado o inciso IV do § 4° do artigo 14 da Lei Complementar nO97 de 22 de dezembro de 20 I O.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 28 de dezembro de 2017; 1290 da

P<ooI=."o do R\I~ (1;:-I--i---<=-

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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