Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 144, de 11 de janeiro de 1941
Lei nº 144/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 144 de 11 de JANEIRO de 19 41 Dispõe sobre a exportação de sementes de oiticica, algodão e gergelim. O Interventor Federal: no Estado da Paraiba, na conformidade do artigo 62, nº IV, do decreto lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA: Art' 1° - A exportação de sementes de oiticica, algodão e gergelim fica condicionada a licença especial do Governo, para cada embanque.
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.444, DE 14 DE MARÇO DE 1956. João Pessoa, P. B. Autoriza a concessão de pensão❤
O Presidente da Assembléia fax saber que o Poder kegia
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Leis