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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 144, de 11 de janeiro de 1941

Lei nº 144/1941

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ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 144 de 11 de JANEIRO de 19 41 Dispõe sobre a exportação de sementes de oiticica, algodão e gergelim. O Interventor Federal: no Estado da Paraiba, na conformidade do artigo 62, nº IV, do decreto lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA: Art' 1° - A exportação de sementes de oiticica, algodão e gergelim fica condicionada a licença especial do Governo, para cada embanque.

Art. 2.
- Nenhum despacho de exportação das referidas sementes será processado sem que seja apresentada a licença de que trata o artigo anterior, ficando sujeito as penalidades regulamentares o funcionário que agir em desacordo com a presente exigência.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. João Pessoa, 11 de Janeiro de 1941, 52º da Proclamação da Republica. Anipetaldodiaday

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.444, DE 14 DE MARÇO DE 1956. João Pessoa, P. B. Autoriza a concessão de pensão❤

O Presidente da Assembléia fax saber que o Poder kegia

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Leis

Art. 18.
- Fica o Govêrno do Estado autorisado a cometder a d, Maria das Dores de Carvalho, filha do ex-eserivão da antiga Estação de Arrecadação de Santa Rita, uma pensão mensal de § 500,00 ( quinhentos cruzeiros). -
Art. 20.
Para ocorrer às despesas decorrentes da pog sente Lei, fica o Govêrno autorizado a abrir o crédito de ✪ 6.000,00 (seis mil cruzeiros). -
Art. 38.
▲ presente Lei entrará em vigor a começar de 1º de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrárie. Pago da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, 14 de Março de 1956. 1 Hervan PRESIDENTE . blouses a ba 19 BECENTÁRIO Antonis amenco de Almeid Pl. 28 SECRETÁRIO {PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO DE 16–MARÇO–1956).

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