Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 143, de 31 de março de 2017
Lei nº 143/2017
"Art. 5° omissis
Inciso IV - omissis Alínea "i" - o Sistema de Controle Interno; "
tertifico,poro os devidos fins, que esto
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LEI COMPLEMENTAR N° ~L( 3 DE 3'1 DE lli\A--fUro DE 2017. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
Modifica a redação de dispositivo da Lei Complementar nO 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público) e dá nova denominação a uma seção que especifica, com novos dispositivos e redações.
O GOVERNADOR DO E ST AnO DA PARAÍBA:
Faço saber quP. J Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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· ESTADO DA PARAÍBA
dois representantes do Colégio de Procuradores de Justiça e por um Promotor de Justiça da mais elevada entrância;
11 - e por uma Assessoria de Auditoria Interna em nível administrativo, disciplinada nos termo~ da lei.
§ I ° O Promotor de Justiça que deve integrar o Comitê de Auditoria será indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público, cabendo, ainda, ao dito órgão, indicar um Procurador de Justiça, dentre os seus membros.
., ESTADO DA PARAÍBA
Público, até o 15° dia do mês subsequente, conforme parâmetros definidos por Instrução Normativa do próprio Comitê;
VIll - prestar informações solicitadas pelos órgãos da Administração Superior do Ministério Público e pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
PALÁCIO no GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de ~o de 2017; 1290 da
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