Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 137, de 29 de dezembro de 2015
Lei nº 137/2015
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI COMPLEMENTAR N°nr, DE ~9 DE 1)tl;GtvlBIill DE 2015. AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Modifica dispositivos da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010, cria a estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais, cria e extingue cargos e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ) ° O art. 205 da Lei Complementar nO 96, de 3
"
~ Complementar nO 96, de 3 de dezembro de 2010: ., ESTADO DA PARAÍBA
"Art. 205-1\. O provimento do cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal obedecerá ao disposto nos capítulos VI, VII e VIII do Título m, do Livro I desta Lei ."
"
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§}O A Turma Recursal será secretariada pelo Analista Judiciário, c, na sua falta, por um dos Técnicos Judiciários/Área Judiciária que se encontrar lotado no Banco de Recursos Humanos nas respectivas comarcas-sedes.
ESTADO DA PARAÍBA
r - nove cargos em Comissão de Assessor de Gabinete de Turma Recursal, com vencimento fixado no Anexo Único desta Lei',
&I ESTADO DA PARAÍBA
Parágl'afo único. Os feitos que tramÜam nas turmas de que trata o caput deste artigo serão redistribuídos:
Art. J I. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de recursos próprios do Poder Judiciário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :2.9 de d.e..tserm~ Procl,m,ção d, TIb1;". de 2015; 12?D da
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