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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 133, de 23 de setembro de 2015

Lei nº 133/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do art. 10 da Lei Complementar nO 118, acrescentando o Município de Itabaiana em Região Metropolitana e dá outras providências.

O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo de~reta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a redação do art. 1° da Lei Complementar nO 118, de 21 de janeiro de 2013, para incluir explicitamente o Município de Itabaiana na Região Metropolitana de Itabaiana.

"Art. 10 Fiea instituída a Região Metropolitana de Itabaiana, integrada pelos Municípios de Itabaiana, Juarez Távora, Juripiranga, Gurinhém, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, São Miguel de Taípu, Pilar, Caldas Brandão, Ingá e Riaehão do Baeamarte".

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~,3 de ~.d:umb'1..8" de 2015; 127" da Pmel,m'ção d, rJ~

RICARDO VIEIRA COUTINHO .

Governador

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