Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 133, de 23 de setembro de 2015
Lei nº 133/2015
Altera a redação do art. 10 da Lei Complementar nO 118, acrescentando o Município de Itabaiana em Região Metropolitana e dá outras providências.
O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo de~reta e cu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 10 Fiea instituída a Região Metropolitana de Itabaiana, integrada pelos Municípios de Itabaiana, Juarez Távora, Juripiranga, Gurinhém, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, São Miguel de Taípu, Pilar, Caldas Brandão, Ingá e Riaehão do Baeamarte".
PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~,3 de ~.d:umb'1..8" de 2015; 127" da Pmel,m'ção d, rJ~
RICARDO VIEIRA COUTINHO .
Governador