Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 132, de 7 de agosto de 2015
Lei nº 132/2015
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~·'~lv;.') c.!;::. r-7'~iJ, 10"" ·-,···.t)c . . · LEI COMPLEMENTAR N° {~:l ,DE 0 1 DE ,Ã.WS-W·-.. DE 201;. -- AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Altera a redação do § 2 do art. 98 da Lei Complementar n 97, de 22 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ot de ~1O de 2015; 127° da Proclamação
d. Rop'blic.. \ ) ~ ,
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador