Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 130, de 14 de maio de 2015
Lei nº 130/2015
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ESTADO DA PARAÍBA
Altera, acrescenta e r.evoga dispositivos da Lei Complementar Jt"·96, de 03 de dezembro de 2010. (Loje).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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ESTADO DA PARAíBA
Ilprocessar e julgar os delitos de trânsito;
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VlI - funcionar nas execuções penais dos que estejam cumprindo penas alternativas, salvo nas hipóteses de transações penais e de penas exclusivas de multa, em que a execução ficará a cargo do juízo processante.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de mc.v.s de 2015; 12?O da Pm",m'ção d'\r~
, RICARDO VIEIRA COUTlNHO Governador ESTADO DA PARAÍBA
ANEXOXJV
TABELA DE SUBSTITUiÇÃO LEGAL AUTOMÁTICA
I" E 2" ENTRÂNCIAS
UNIDADE tO SUBSTITUTO 2° 3° SUBSTITUTO JUDICIÁRIA SUBSTITUTO l a Vara Mista 2" Vara 3" Vara Juizado Especial 28 Vara Mista 3a Vara Juizado Especia l 1" Vara 3a Vara Mista Juizado Especial 1" Vara 2a Vara Juizado Especial PVara 2" Vara 3" Vara