Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 129, de 13 de maio de 2015
Lei nº 129/2015
ESTADO DA I>ARAÍBA
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nO 96, de 03 de dezembro de 2010 - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba, no tocante à eleição para os Óreãos Diretivos do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. ) 7. A direção do Tribunal de Justiça é exercida pelo Presidente, VicePresidente e Corregedor-Geral de Justiça.
§ Z' O Desembargador que houver exercido quaisquer cargos de direção por 04 (quatro) anos, consecutivos ou alternados, ou o de Presidente, ou que for membro do Tribunal Regional Eleitoral, não figurará entre os elegíveis.
N
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
ITj (1 PARAÍBA, em João Pessoa, 1:J de "rNMO de 2015; 12']0 da
Pmel,m'ção d, ~'~~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador