Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 120, de 6 de março de 2013
Lei nº 120/2013
C!l.rtlflco, p:"r~·: ';i, ';'""":'-~:.' fins, que esta
U] C~i,,:;", ...... i ,:, [c'; ,)<7ttitadil f'.'J t, 0. E.
LEI'. COMPLEMENTAR 120 , DE 06 DE MARÇO DE 2013. AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Altera a redação da alínea "h" do inciso I do art. 118, da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010, adequando-o às disposições da Resolução n" 72/2009 do Conselho Nacional de Jnstiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA , 06 0 PARAmA, em João noa, de março , de 2 3; 125 da Proclamação da República. l
. ·U~ ~./~~~ RICARDOVIEffiA COUTINHO
Governador