Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 112, de 14 de dezembro de 2012
Lei nº 112/2012
Ce!'tlflco, para os de\lido~ fins, Quê ~sta
LEI COMPLEMENTAR foi r:.rbHcada no OO,E.
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C}4~/f)o/l. ~ " .- r "",d~:::·;',~;;;;-;;,--'-' 9 OJ -' S2\ Gerência Executiva de Hegistro de Atos e Lqislação da Casa Civil dD Gove'roa\lor.
ESTADO DA PARAíBA
Modifica dispositivos da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 2° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 20 lO, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2° ......................................................................... .
1- ................................................ ,.............................. ..
"Art. 4° ...................................................................... .
......................................................................................
......................................................................................
~ .................................................................................. .
"
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 14 de dezembro , de 2012; 124° da
Proclamação da Rr)IiCa. .". , . ,
\R~~~I~i~o~íto~/ IGovernador