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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 112, de 14 de dezembro de 2012

Lei nº 112/2012

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LEI COMPLEMENTAR foi r:.rbHcada no OO,E.

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C}4~/f)o/l. ~ " .- r "",d~:::·;',~;;;;-;;,--'-' 9 OJ -' S2\ Gerência Executiva de Hegistro de Atos e Lqislação da Casa Civil dD Gove'roa\lor.

ESTADO DA PARAíBA

Modifica dispositivos da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I do

art. 2° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 20 lO, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2° ......................................................................... .

1- ................................................ ,.............................. ..

a)a Vara de Conflitos Agrários;
b)5° Juizado Especial Cível;
c)6° Juizado Especial Cível;
d)7° Juizado Especial Cível; ...................................................................................................."
Art. 2.
A alínea "g" do inciso I do art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010, passa a viger com a seguinte redação: ESTADO DA PARAíBA

"Art. 4° ...................................................................... .

......................................................................................

I..................................................................................

......................................................................................

~ .................................................................................. .

g)o Juizado Especial do Idoso na Vara de Sucessões;

"

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 14 de dezembro , de 2012; 124° da

Proclamação da Rr)IiCa. .". , . ,

\R~~~I~i~o~íto~/ IGovernador

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