Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 109, de 6 de julho de 2012
Lei nº 109/2012
ESTADO DA PARAÍBA
LEI COMPLEMENTAR N' 109 ,DE o6DE JULHO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADO WILSON BRAGA
Institui a Região Metropolitana do Vale do Plancó, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I' Fica instituída a Região Metropolitana do Vale do Piancó, em confonnidade com o que dispõe o art. 24 da Constituição Estadual, com sede no Município de Piancó, integrada pelos Municípios de Aguiar, Catingueira, Coremas, Igaracy, Nova Olinda, Santana dos Garrotes, ltaporanga, Boa Ventura, Diamante, Curral Velho, São José de Caiana, Serra Grande, Conceição, Ibiara, Santa Inês e Santana de Mangueira, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho ,de 2012; 124° da . Proclamação da R~lica. 'i ) /1 \ !~J,L) Q2~ ;J RICARDO VIEIRA COUTIN~I
Governador